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| Informações |
- Duração: 5 Semestres (Noturno)
- Regime:
Semestral
- Situação: AUTORIZADO
- Portaria CONSU/Unoeste: 017/2008 - Publicação 1/8/2008
- Grau:
TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES
- Local:
Campus I
- Valor da Mensalidade: Clique aqui e consulte.
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| Notícias |
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Alunos podem se inscrever no Concurso Mainframe da IBM
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Especializações na área de Informática têm vagas disponíveis
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| Objetivo |
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Profissional recebeu destaque significativo. É caracterizada como uma modalidade educacional articulada com as diferentes formas da educação, o trabalho, a ciência e a tecnologia, que conduzem o cidadão trabalhador ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Nesta perspectiva, um fator motivador que norteou na Faculdade de Informática de Presidente (FIPP) a criação dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) foi à possibilidade atender essa modalidade de ensino, prevista na LDB e contribuir para a diversificação das atividades de ensino e pesquisa da FIPP, atendendo a uma demanda regionalizada de formação específica de profissionais para as áreas de informática, mais precisamente, no segmento de Redes e Telecomunicações.
O Tecnólogo em Redes de Computadores é o profissional que elabora, implanta, gerencia e mantém projetos lógicos e físicos de redes de computadores locais e de longa distância.
Conectividade entre sistemas heterogêneos, diagnóstico e solução de problemas relacionados à comunicação de dados, segurança de redes, avaliação de desempenho, configuração de serviços de rede e de sistema de comunicação de dados são áreas de desempenho desse profissional.
Conhecimentos de instalações elétricas, teste físico e lógico de redes, normas de instalações e utilização de instrumentos de medição e segurança são requisitos à atuação desse profissional.
Visa ainda a capacitar profissionais aptos a prosseguir os estudos em nível de Pós-Graduação, em atividades de desenvolvimento e pesquisa tecnológica.
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| Você sabia ? |
Os cursos Superiores de Tecnologia permitem a solicitação de aproveitamento de competências profissionais, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/12/2002, que versa sobre o aproveitamento das competências profissionais adquiridas pelo aluno no mercado de trabalho.
O aproveitamento de competências profissionais possibilita concluir o curso em um tempo menor.
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| Faixa Salarial |
A remuneração varia de acordo com a experiência e o cargo exercido pelo profissional.
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Responsável(is) pelas Informações:
Emerson Silas Dória - ()
Kleber Manrique Trevisani - ()
Moacir Del Trejo - ()
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